Com as mudanças que vem ocorrendo na sociedade de diferentes países, processo
comum ao longo da história, os noivos brasileiros têm preferido optar apenas
pelo casamento civil, excluído a cerimônia religiosa. De qualquer forma,
continua sendo essencial ficar atento aos prazos, taxas e, principalmente, aos
documentos necessários para iniciar o processo de casamento no Brasil.
Independente da cidade em que estiver localizado o cartório escolhido
para casar no civil, os documentos exigidos são os mesmos, mudando apenas o
valor das taxas, que varia conforme o estado. Para casar no Brasil, é
necessário apresentar os seguintes documentos:
Certidão de nascimento: dos dois noivos, que devem apresentar a original
ou uma cópia autenticada;
Carteira de identidade: original ou uma cópia autenticada de ambos os
noivos;
Comprovante de residência: dos noivos e também dos pais, caso eles
sejam vivos.

Divorciados: caso um dos noivos for divorciado, é exigida também a certidão
de averbação de divórcio. Caso os dois sejam divorciados, ambos devem mostrar o
documento;
Viúvos: para uma pessoa nessa situação casar, ela precisa apresentar,
ainda, o atestado de óbito do ex-cônjuge e a certidão do casamento anterior;
Estrangeiros: se os noivos ou um deles for brasileiro, é preciso que
apresente todos os documentos traduzidos para o português, o que deve ser feito
por um tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e
Documentos. Além disso, o estrangeiro deve mostrar a Declaração de estado
civil, a Certidão Consular, que é retirada no Consulado do país de origem, ou a
Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira. Também
pode ser apresentado o Registro Nacional de Estrangeiros – RNE.
Menores de idade: quando um dos noivos ou ambos forem “de menor”, além
dos documentos anteriormente citados, eles devem ter uma autorização dos pais
ou responsáveis. Caso um deles tenha menos de 16 anos, deve mostrar, ainda, um
alvará judicial de suprimento de idade.
Todos os documentos que serão apresentados no cartório para a
realização do casamento civil devem estar em boas condições, inclusive, a certidão
de nascimento. Caso ela esteja muito rasgada, manchada, rasurada ou com outros
problemas, é indicado que seja requerida uma segunda via no cartório.
Quanto ao processo para casar no civil, em território brasileiro, é
necessário que o futuro casal compareça no cartório para habilitar o processo de
casamento civil e para que o seu pedido seja analisado. Em um prazo de 30 dias,
os noivos devem voltar ao cartório para a cerimônia propriamente dita. Quem for
casar no religioso também, deve cuidar com os prazos, já que a cerimônia
religiosa deve ocorrer simultaneamente ou após o casamento civil.
Além disso, o cartório escolhido deve ser o mais próximo da casa de um
dos dois noivos. No dia do casamento, devem estar presentes obrigatoriamente duas
testemunhas maiores de idade para que confirmem que não existem impedimentos
para a realização do casamento. No entanto, as testemunhas não podem ser os
pais nem os avós dos noivos e todos eles devem levar as suas identidades, tanto
a original como uma cópia autenticada.
Quando o cartório escolhido aceitar a requisição do casamento civil,
ele deve publicar na imprensa local, no período de duas semanas, um edital de
proclamas (ou conclamas), ou seja, um aviso à sociedade da intenção dos noivos
de se casarem. Caso não exista nenhum impedimento, 15 dias após a entrada do
pedido, o cartório habilita os noivos a se casarem. Para tanto, o juiz de
casamentos marca a data, o horário e o local da celebração. O casamento civil
também pode ser realizado fora do cartório e, nesse caso, ele se chama casamento
em diligência.
Mesmo depois de aprovado o casamento civil, os noivos devem ficar atentos,
pois a habilitação tem validade máxima de 90 dias, isto é, três meses. Se o casamento
não for realizado dentro do prazo, os noivos deverão reiniciar todo o processo.
O aconselhável, por isso, é que o pedido de casamento no cartório seja feito
com uma antecedência de 15 a 90 dias da data escolhida para o casamento civil. Porém,
quanto antes melhor, para que não existam contratempos.
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