segunda-feira, 15 de julho de 2013

Documentos para casar no civil é padrão em todo o Brasil

Independente da cidade onde os noivos forem casar, os documentos para dar início ao processo de casamento civil é o mesmo

Com as mudanças que vem ocorrendo na sociedade de diferentes países, processo comum ao longo da história, os noivos brasileiros têm preferido optar apenas pelo casamento civil, excluído a cerimônia religiosa. De qualquer forma, continua sendo essencial ficar atento aos prazos, taxas e, principalmente, aos documentos necessários para iniciar o processo de casamento no Brasil.

Independente da cidade em que estiver localizado o cartório escolhido para casar no civil, os documentos exigidos são os mesmos, mudando apenas o valor das taxas, que varia conforme o estado. Para casar no Brasil, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Certidão de nascimento: dos dois noivos, que devem apresentar a original ou uma cópia autenticada;
Carteira de identidade: original ou uma cópia autenticada de ambos os noivos;
Comprovante de residência: dos noivos e também dos pais, caso eles sejam vivos.

Já para os casos tidos como especiais, são necessários outros documentos, além dos já mencionados, para iniciar o processo de casamento no Brasil. Eles variam de acordo coma situação:
Divorciados: caso um dos noivos for divorciado, é exigida também a certidão de averbação de divórcio. Caso os dois sejam divorciados, ambos devem mostrar o documento;
Viúvos: para uma pessoa nessa situação casar, ela precisa apresentar, ainda, o atestado de óbito do ex-cônjuge e a certidão do casamento anterior;
Estrangeiros: se os noivos ou um deles for brasileiro, é preciso que apresente todos os documentos traduzidos para o português, o que deve ser feito por um tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos. Além disso, o estrangeiro deve mostrar a Declaração de estado civil, a Certidão Consular, que é retirada no Consulado do país de origem, ou a Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira. Também pode ser apresentado o Registro Nacional de Estrangeiros – RNE.

Menores de idade: quando um dos noivos ou ambos forem “de menor”, além dos documentos anteriormente citados, eles devem ter uma autorização dos pais ou responsáveis. Caso um deles tenha menos de 16 anos, deve mostrar, ainda, um alvará judicial de suprimento de idade.

Todos os documentos que serão apresentados no cartório para a realização do casamento civil devem estar em boas condições, inclusive, a certidão de nascimento. Caso ela esteja muito rasgada, manchada, rasurada ou com outros problemas, é indicado que seja requerida uma segunda via no cartório.

Quanto ao processo para casar no civil, em território brasileiro, é necessário que o futuro casal compareça no cartório para habilitar o processo de casamento civil e para que o seu pedido seja analisado. Em um prazo de 30 dias, os noivos devem voltar ao cartório para a cerimônia propriamente dita. Quem for casar no religioso também, deve cuidar com os prazos, já que a cerimônia religiosa deve ocorrer simultaneamente ou após o casamento civil.

Além disso, o cartório escolhido deve ser o mais próximo da casa de um dos dois noivos. No dia do casamento, devem estar presentes obrigatoriamente duas testemunhas maiores de idade para que confirmem que não existem impedimentos para a realização do casamento. No entanto, as testemunhas não podem ser os pais nem os avós dos noivos e todos eles devem levar as suas identidades, tanto a original como uma cópia autenticada.

Quando o cartório escolhido aceitar a requisição do casamento civil, ele deve publicar na imprensa local, no período de duas semanas, um edital de proclamas (ou conclamas), ou seja, um aviso à sociedade da intenção dos noivos de se casarem. Caso não exista nenhum impedimento, 15 dias após a entrada do pedido, o cartório habilita os noivos a se casarem. Para tanto, o juiz de casamentos marca a data, o horário e o local da celebração. O casamento civil também pode ser realizado fora do cartório e, nesse caso, ele se chama casamento em diligência.


Mesmo depois de aprovado o casamento civil, os noivos devem ficar atentos, pois a habilitação tem validade máxima de 90 dias, isto é, três meses. Se o casamento não for realizado dentro do prazo, os noivos deverão reiniciar todo o processo. O aconselhável, por isso, é que o pedido de casamento no cartório seja feito com uma antecedência de 15 a 90 dias da data escolhida para o casamento civil. Porém, quanto antes melhor, para que não existam contratempos.

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