segunda-feira, 22 de julho de 2013

Casamento civil exige pagamento de taxas que são reajustadas anualmente

Em São Paulo, reajuste anual aumenta gastos com casamento, mas noivos podem conseguir isenção das taxas

Como qualquer outro tipo de contrato, o casamento civil é um procedimento que exige o pagamento de taxas. No caso dessa celebração, é um contrato entre o estado e duas pessoas, que tradicionalmente ocorre com o objetivo de constituir família. Em São Paulo, um dos estados mais importantes do território brasileiro e com a capital mais populosa do Brasil, o preço de um casamento no civil sofreu reajustes, como é previsto que ocorra anualmente.

A taxa para um casal oficializar o seu relacionamento através do casamento civil está no valor de R$ 276,60, além do custo da publicação de editais, que atualmente varia de R$ 30,00 a R$ 40,00. Antes do reajuste, seu valor estava em R$ 258,20. Esse aumento acontece porque os preços nos cartórios civis do Estado sofrem um reajuste anual e estão atrelados à Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, que subiu de R$ 17,45 para R$ 18,44. Além disso, é lei que o cartório tenha uma tabela afixada em suas dependências com os preços cobrados.


Já quem prefere realizar o casamento fora do Cartório de Registro Civil, o que também é possível, vai ter que desembolsar R$ 737,60. Antes, o valor era de R$ 698,00. No entanto, o custo do processo de casamento em um cartório de São Paulo não destoa muito de outros estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, o preço para casar no cartório, antes mesmo do seu novo reajuste, está custando cerca de R$ 270,00, enquanto no Mato Grosso é de aproximadamente R$ 240,00, em Minas Gerais, R$ 210,00 e, na Bahia, é um dos valores mais baixos, em torno de R$ 185,00.

No entanto, pouca gente sabe que pode conseguir uma isenção do pagamento da taxa para se casar no cartório. Para tanto, os interessados devem se encaminhar à Assistência Social e Direitos Humanos, onde é possível conseguir a isenção da taxa para dar entrada nos papéis do casamento civil. Os noivos devem estar munidos de Certidão de Nascimento ou Casamento com a informação do divórcio, identidade originais, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de Residência de ambos e o comprovante de rendimentos, podendo ser holerite, carteira de trabalho, contracheque, entre outros.

Apesar dos preços parecerem altos para muitas pessoas, o casamento civil ainda continua sendo o mais barato, em comparação ao casamento religioso, quando os noivos também devem pagar taxas, sem falar na contratação de todos os serviços para que uma festa de casamento aconteça. O casamento civil comporta poucas pessoas, se for realizado no próprio cartório, por isso, os noivos optam por convidar apenas os parentes e amigos mais íntimos, bem como as testemunhas, que são uma exigência do cartório.

Por ser realizada no próprio tabelionato, a celebração deve ser realizada durante os dias da semana, em horário comercial. Também tem uma duração curta, em torno de 10 a 15 minutos e a noiva não deve usar o tradicional vestido branco dos casamentos religiosos. Já a certidão de casamento, em geral, é entregue no ato do casamento. No entanto, nas capitais brasileiras, inclusive, em São Paulo, o prazo pode ser estendido em até de cinco dias.

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