Como qualquer outro tipo de contrato, o casamento civil é um
procedimento que exige o pagamento de taxas. No caso dessa celebração, é um contrato
entre o estado e duas pessoas, que tradicionalmente ocorre com o objetivo de
constituir família. Em São Paulo, um dos estados mais importantes do território
brasileiro e com a capital mais populosa do Brasil, o preço de um casamento no
civil sofreu reajustes, como é previsto que ocorra anualmente.
A taxa para um casal oficializar o seu relacionamento através do
casamento civil está no valor de R$ 276,60, além do custo da publicação de
editais, que atualmente varia de R$ 30,00 a R$ 40,00. Antes do reajuste, seu
valor estava em R$ 258,20. Esse aumento acontece porque os preços nos cartórios
civis do Estado sofrem um reajuste anual e estão atrelados à Ufesp – Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo, que subiu de R$ 17,45 para R$ 18,44. Além disso,
é lei que o cartório tenha uma tabela afixada em suas dependências com os
preços cobrados.

No entanto, pouca gente sabe que pode conseguir uma isenção do
pagamento da taxa para se casar no cartório. Para tanto, os interessados devem
se encaminhar à Assistência Social e Direitos Humanos, onde é possível
conseguir a isenção da taxa para dar entrada nos papéis do casamento civil. Os
noivos devem estar munidos de Certidão de Nascimento ou Casamento com a
informação do divórcio, identidade originais, CPF, Titulo de Eleitor,
Comprovante de Residência de ambos e o comprovante de rendimentos,
podendo ser holerite, carteira de trabalho, contracheque, entre outros.
Apesar dos preços parecerem altos para muitas pessoas, o casamento
civil ainda continua sendo o mais barato, em comparação ao casamento religioso,
quando os noivos também devem pagar taxas, sem falar na contratação de todos os
serviços para que uma festa de casamento aconteça. O casamento civil comporta
poucas pessoas, se for realizado no próprio cartório, por isso, os noivos optam
por convidar apenas os parentes e amigos mais íntimos, bem como as testemunhas,
que são uma exigência do cartório.
Por ser realizada no próprio tabelionato, a celebração deve ser
realizada durante os dias da semana, em horário comercial. Também tem uma
duração curta, em torno de 10 a 15 minutos e a noiva não deve usar o
tradicional vestido branco dos casamentos religiosos. Já a certidão de
casamento, em geral, é entregue no ato do casamento. No entanto, nas capitais
brasileiras, inclusive, em São Paulo, o prazo pode ser estendido em até de
cinco dias.
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